Advogado Responde



Dr. Wellington responde

“Um dos meus vasos de planta caiu da janela do meu apartamento, sem ferir ninguém. O condomínio pode me processar?”

Resposta: a colocação de vasos de plantas nas janelas de apartamentos, notadamente nas unidades localizadas acima do primeiro piso das edificações, pelos riscos a que expõe a integridade física e o patrimônio de terceiros, infringe normas municipais e sujeita os infratores ao pagamento de multas e aos efeitos de embargos administrativos. A par disso, a proibição de vasos de plantas nas janelas dos apartamentos, obviamente por força dos riscos decorrentes, trata-se de norma clássica prevista nas escrituras de convenção e/ou nos regulamentos internos dos edifícios em condomínio e que punem os infratores com advertências e igualmente com a cominações de multas e outras sanções.

Não se perca ainda de vista que essa prática, ou seja, a colocação de vasos ou de outros objetos de porte significativo nas janelas dos apartamentos, no caso de sua queda, quer provocada acidentalmente, quer provocada intencionalmente, pode tipificar, por força das consequências que advenham da queda, a prática de crime, cuja lei comina pena de reclusão ou de detenção, ou de contravenção penal que, nesse caso, de forma mais branda, comina pena de prisão simples ou multa.

Atente-se, por outro lado, que no âmbito do direito civil, a queda de um vaso de plantas ou de qualquer outro objeto da janela de um apartamento e que efetivamente cause danos e prejuízos a terceiros, configura a prática de um ato ilícito cível, impondo a ocorrência desse fato, ao responsável pelo uso e ocupação do imóvel, a obrigação de reparar, quer por ação ou omissão voluntária, quer por negligência ou imprudência, os danos a que der causa.

No caso, para prevenir outras ocorrências da espécie, embora a queda do vaso não haja causado danos físicos e/ou materiais a terceiros, o condomínio certamente, sem prejuízo do registro policial adequado, poderá ingressar em Juízo contra o leitor, manejando a competente Ação de Obrigação de Não Fazer que tenha como objeto a prolação de sentença que vede a colocação de vasos na janela do apartamento e, concomitante, comine multa diária no caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções e/ou penalidades nos casos de reincidência.