Neutralidade fiscal – A transição para uma Economia Verde
só é possível com um sistema fiscal que assegure uma redistribuição de
rendimentos, baseada nas contribuições positivas e negativas de cada indivíduo
para com o interesse comum. Uma reforma fiscal ambiental consiste em mudar o
peso que os impostos têm no fator trabalho, rendimento e investimento, para
passarem a incidir sobre a poluição, a utilização dos recursos naturais e os
resíduos. Esta transferência da base de incidência dos impostos para consumo é
uma forma de atribuir relevância fiscal à pegada ecológica, abordagem já iniciada em países como o Reino
Unido, Holanda e Dinamarca, que operacionalizaram o princípio da neutralidade
fiscal, com a diminuição da carga fiscal sobre o trabalho, compensando com um
aumento dela sobre os comportamentos com impacto sobre o meio ambiente. Essa
opção oferece um duplo dividendo: por um lado gera um aumento no poder de
compra dos contribuintes, elevando o PIB e o emprego; por outro, fomenta a melhoria
das condições ambientais, pois promove um incentivo à inovação tecnológica. Tal
escolha pode, ainda, servir como a fonte de financiamento da compensação a
atribuir pela disponibilização de serviços ambientais, como acontece já no
Brasil, através do ICMS Ecológico. A lógica consiste em utilizar a componente
fiscal para incentivar o crescimento de setores que permitem assegurar a
disponibilização de benefícios coletivos, potenciais geradores de emprego e
consequentemente receita estatal e, ao mesmo tempo, desestimular a poluição.
Novo PIB – A compensação pelos benefícios realizados nos sistemas naturais
globais implica uma visão alargada, não só sobre o sistema de impostos, mas
também sobre a própria economia, uma vez que a criação da nova compensação financeira
não pode ser realizada através de novos impostos a acrescentar aos existentes.
A valoração e compensação dos benefícios realizados nos sistemas naturais
globais implicam que o investimento na manutenção e recuperação de ecossistemas
não constitua um prejuízo para a economia. O capital natural terá então de
passar a ser incluído no PIB. Se no ecossaldo percebemos qual a diferença entre
os serviços ambientais consumidos e disponibilizados, no PIB terão de ser
incluídos estes índices de benefícios que foram absorvidos por toda a população
do planeta e capturados no patrimônio intangível da Humanidade. A União Europeia está trabalhando no desenvolvimento de um novo
PIB, de forma a que as contas nacionais passem a incluir informação ambiental e
social. Isto significa que a contabilidade das empresas terá de passar a
integrar os aspectos (ativos e passivos) ambientais e sociais.
Gestão de incentivos – A comunidade científica não só tem
dispensado grande interesse pelo estudo das externalidades positivas e negativas
que se realizam sobre bens de uso coletivo, em que cada agente pode aumentar ou
diminuir o bem-estar dos restantes que partilham o uso desses bens, como também
está atenta às condições em que é possível harmonizar os benefícios individuais
com os benefícios comuns, evitando uso desordenado e competitivo (tragédia dos
comuns). As soluções indicadas evitam o proibicionismo, que não funciona devido
às próprias características da natureza humana, e apontam a “gestão de
incentivos” como a solução mais virtuosa. Iniciando essa gestão com uma nova
redistribuição de receitas do Estado pelas diferentes regiões administrativas,
tendo em conta a contribuição de cada região para o ecossaldo de cada país, é
possível compensar e estimular os desempenhos ambientais positivos. Sem dúvida,
a política fiscal pode ser um instrumento de mudança de paradigma, como
experiência tributária dinâmica, inovadora e comprometida com os anseios da
humanidade.
Fonte: Condomínio da Terra.