ECONOMIA VERDE





Neutralidade fiscal – A transição para uma Economia Verde só é possível com um sistema fiscal que assegure uma redistribuição de rendimentos, baseada nas contribuições positivas e negativas de cada indivíduo para com o interesse comum. Uma reforma fiscal ambiental consiste em mudar o peso que os impostos têm no fator trabalho, rendimento e investimento, para passarem a incidir sobre a poluição, a utilização dos recursos naturais e os resíduos. Esta transferência da base de incidência dos impostos para consumo é uma forma de atribuir relevância fiscal à pegada ecológica,  abordagem já iniciada em países como o Reino Unido, Holanda e Dinamarca, que operacionalizaram o princípio da neutralidade fiscal, com a diminuição da carga fiscal sobre o trabalho, compensando com um aumento dela sobre os comportamentos com impacto sobre o meio ambiente. Essa opção oferece um duplo dividendo: por um lado gera um aumento no poder de compra dos contribuintes, elevando o PIB e o emprego; por outro, fomenta a melhoria das condições ambientais, pois promove um incentivo à inovação tecnológica. Tal escolha pode, ainda, servir como a fonte de financiamento da compensação a atribuir pela disponibilização de serviços ambientais, como acontece já no Brasil, através do ICMS Ecológico. A lógica consiste em utilizar a componente fiscal para incentivar o crescimento de setores que permitem assegurar a disponibilização de benefícios coletivos, potenciais geradores de emprego e consequentemente receita estatal e, ao mesmo tempo, desestimular a poluição.

Novo PIBA compensação pelos benefícios realizados nos sistemas naturais globais implica uma visão alargada, não só sobre o sistema de impostos, mas também sobre a própria economia, uma vez que a criação da nova compensação financeira não pode ser realizada através de novos impostos a acrescentar aos existentes. A valoração e compensação dos benefícios realizados nos sistemas naturais globais implicam que o investimento na manutenção e recuperação de ecossistemas não constitua um prejuízo para a economia. O capital natural terá então de passar a ser incluído no PIB. Se no ecossaldo percebemos qual a diferença entre os serviços ambientais consumidos e disponibilizados, no PIB terão de ser incluídos estes índices de benefícios que foram absorvidos por toda a população do planeta e capturados no patrimônio intangível da Humanidade. A União Europeia está trabalhando no desenvolvimento de um novo PIB, de forma a que as contas nacionais passem a incluir informação ambiental e social. Isto significa que a contabilidade das empresas terá de passar a integrar os aspectos (ativos e passivos) ambientais e sociais.

Gestão de incentivosA comunidade científica não só tem dispensado grande interesse pelo estudo das externalidades positivas e negativas que se realizam sobre bens de uso coletivo, em que cada agente pode aumentar ou diminuir o bem-estar dos restantes que partilham o uso desses bens, como também está atenta às condições em que é possível harmonizar os benefícios individuais com os benefícios comuns, evitando uso desordenado e competitivo (tragédia dos comuns). As soluções indicadas evitam o proibicionismo, que não funciona devido às próprias características da natureza humana, e apontam a “gestão de incentivos” como a solução mais virtuosa. Iniciando essa gestão com uma nova redistribuição de receitas do Estado pelas diferentes regiões administrativas, tendo em conta a contribuição de cada região para o ecossaldo de cada país, é possível compensar e estimular os desempenhos ambientais positivos. Sem dúvida, a política fiscal pode ser um instrumento de mudança de paradigma, como experiência tributária dinâmica, inovadora e comprometida com os anseios da humanidade.

Fonte: Condomínio da Terra.